Plano de Contingenciamento ao Combate à Pandemia Covid-19 sobre a Renda da População Rural Paulista, Abril de 2020


 

Devido à pandemia covid-19 (coronavírus), surgida no ano de 2019 na China, e alastrada no mesmo país e em outros em 2020, os governos (federal, estaduais e municipais) têm buscado e adotado medidas contingenciais no combate ao vírus e às suas consequências na economia, na sociedade e principalmente, na saúde. Tais medidas emergenciais abrangem campanhas de incentivo ao isolamento social (suspensão de atividades escolares e aglomerações de pessoas, e prática de trabalho à distância), vacinação antecipada aos grupos de risco, proibição de comércio e serviços definidos como não essenciais e, também, e a mitigação do impacto da pandemia sobre a renda da população, principalmente sobre os estratos qualificados como mais vulneráveis, como será descrito na análise a seguir com foco no setor agropecuário paulista.

 

1 – MEDIDA EMERGENCIAL SOBRE A RENDA DO CIDADÃO

O governo federal, ao considerar a previsão de uma forte crise socioeconômica decorrente da pandemia da covid-19, anunciou em 26 de março de 2020 uma medida emergencial de auxílio econômico à população brasileira, aprovada pelo Senado no dia 30 do mesmo mês. A partir dessa decisão, tem a previsão da liberação de auxílio salarial aos trabalhadores informais no valor de R$600,00 (vouchers ou cupons – atualmente chamado de coronavoucher), por um período de três meses. Para mãe e pai em condição de chefes de família, e mães adolescentes, esse auxílio será de R$1.200,00. A estimativa orçamentária prevista pelo governo federal é de um desembolso mensal de R$98 bilhões para os três meses de auxílio. O governo federal sancionou o auxílio na tarde do dia 1 de abril, restando entender como será efetuado o pagamento e a partir de qual data.

Critérios foram estabelecidos para utilização do referido benefício, como: não receber benefícios como aposentadoria, seguro desemprego ou de qualquer outro programa social, exceto programa Bolsa Família. Porém, para este programa social, não deverá haver acúmulo; como o auxílio emergencial será de valor superior, o indivíduo deverá optar, considerando o período de três meses, pelo Bolsa Família ou pelo auxílio temporário.

Adicionam-se à medida a faixa etária superior a 18 anos do beneficiário não ter emprego formal, renda per capita de R522,50 ou renda total familiar até três salários mínimos (R$3.135,00). Prevê-se também que os rendimentos tributáveis (imposto de renda ano base 2018) seja inferior a R$28.559,70. Soma-se aos critérios a condição de que apenas dois membros por família poderão receber o benefício temporário.

Finalmente, o beneficiário deve atender também um dos critérios a seguir: estar na condição de microempreendedor individual (MEI), ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal de qualquer natureza (inclui-se o trabalhador que desistiu de procurar emprego – desalento), inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 20202.

 

2 – SETOR AGROPECUÁRIO E BASES ESTATÍSTICAS

Não houve até o momento nenhuma ressalva por parte do governo federal ao setor agropecuário, aos seus trabalhadores e à população rural. Dessa forma, valem as mesmas regras operacionais para o benefício temporário no universo que abrange o setor rural paulista e seu diversificado mercado de trabalho.

Nele estão presentes trabalhadores informais, com carteira assinada, microempresas, autônomos, os indivíduos que desistiram da procura do emprego incrementando a população desocupada em situação de desalento e, tão importante quanto, a agricultura familiar. Este grupo é responsável por uma média de ocupação no meio rural de duas pessoas por família. O agricultor familiar que detenha a declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) (DAP) dispõe do governo federal de 13 subprogramas de assistência ao produtor, como linhas de crédito, habitação rural, dentre outros3, pertencentes ao PRONAF. Há também uma linha emergencial destinada às perdas de produção decorrentes do excesso de chuvas e que, portanto, não se aplica à recente pandemia relatada4.

Estatísticas precisas sobre esse setor ainda carecem de investimentos e atenção dos governos federal e estaduais, por exemplo, no Estado de São Paulo, aprimorando levantamentos estatísticos e divulgação de números oficiais sobre o número de trabalhadores rurais ocupados, desocupados e, logicamente, a agricultura familiar. Dessa forma, é impreciso ainda avaliar o número de pessoas ou o montante orçamentário destinado para atender o Estado de São Paulo no setor agropecuário diante dessa pandemia.

Atualmente, informações estatísticas como a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar – PNAD contínua (IBGE/PNAD)5, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)6 e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)7, ambos do Ministério do Trabalho e Emprego, podem permitir ilações sobre os impactos dessa medida de auxílio disponibilizada pelo governo federal.

Devido ao tempo de coleta das informações, depuração e disponibilização aos usuários, cada uma das bases tem periodicidade de divulgação diferenciada, e todas anteriores à pandemia instaurada no mês de fevereiro de 2020. Dessa forma, a PNAD dispõe de informações a respeito do último trimestre de 2019. A RAIS concentra informações de 2018, por ser um censo do emprego formal em todos os setores econômicos do Brasil e o CAGED, as últimas informações são de dezembro de 2019 que compõem o último trimestre de 2019. Nenhuma informação sobre o ano de 2020 foi divulgada pelo CAGED afim de se prever o impacto sobre o desemprego no setor agropecuário paulista.

 

3 – IMPACTOS DO BENEFÍCIO SOBRE O SETOR AGROPECUÁRIO PAULISTA

Dados da PNAD estimaram para o último trimestre de 2019 um total de 723 mil pessoas ocupadas na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura no Estado de São Paulo. As informações consolidadas e divulgadas da PNAD por unidades da federação não disponibilizam o índice de informalidade setorial e, assim, há uma imprecisão sobre o setor rural paulista (ou outros estados). Essa base contempla também agricultura familiar e a mão de obra presente no setor.

Por outro lado, a agricultura familiar tem papel significativo na crise socioeconômica instaurada pela pandemia covid-19. A produção agrícola advinda dos agricultores familiares tem participação relevante no abastecimento alimentar para o estado paulista, conferindo alimentos saudáveis nas feiras, nos supermercados e também aos hospitais que enfrentam tal crise. Em momento de crise e insegurança, a segurança alimentar pode ser apoiada pela produção da agricultura familiar.

Dados censitários do Levantamento de Unidades de Produção Agropecuária (LUPA) para a safra 2007/08 apontam que a agricultura familiar está presente em 37,5% das propriedades rurais paulistas, estimadas em 121.812 imóveis rurais e cerca de 230.149 pessoas ocupadas8. Pelo levantamento mais recente para a safra 2016/17 com dados censitários do LUPA, porém sem estudo científico disponibilizado, estima-se que essa participação sobre as propriedades rurais permanece basicamente inalterada.

Sobre os trabalhadores formais (com carteira assinada), recorre-se às estatísticas da RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que totalizaram 329,1 mil empregos formais no ano de 2018 no setor agropecuário. Ainda que não tenham sido divulgados dados atuais para o ano de 2019, esse setor econômico tem apresentado queda nos últimos anos para o Estado de São Paulo. A queda registrada entre os anos de 2017 e 2018 foi de 4,1%9.

Segundo dados do CAGED10, que sinaliza a movimentação do emprego formal em relação ao número de admissões e desligamentos mensais, ocorreram 29.290 contratações contra 56.760 demissões com carteira assinada no último trimestre de 2019. O saldo de empregos (admissões menos demissões) é negativo. Contudo, o último trimestre contabilizado refere-se a um período no setor agropecuário caracterizado pela baixa demanda de mão de obra, contrário ao período de abril a agosto, com intensificação de contratações para a colheita.

Essas duas bases (RAIS e CAGED) permitem averiguar a quantidade de trabalhadores que não serão beneficiados pelo auxílio promulgado pelo governo federal, ou seja, cerca de 330 mil trabalhadores na situação formal de emprego. A menos que a crise se instaure e o desemprego ocorra no campo, o trabalhador rural deverá ou poderá se beneficiar de outros programas, no caso, o seguro desemprego, variável por um período de três a cinco meses e calculados pelos últimos três meses de salários recebidos com carteira assinada.

Outra questão a ser verificada é se o auxílio de R$600,00 poderia ser suficiente ao cidadão. Uma forma de se verificar é pela média salarial praticada no último trimestre de 2019 no setor agropecuário. Dados do CAGED11 para esse período indicam que essa média é de R$1.355,9 por trabalhador formal. Ainda que a medida atenda somente aos informais, esse é um bom parâmetro para essa avaliação, indicando que o auxílio é inferior à metade praticada no mercado de trabalho rural. O melhor valor para o benefício concedido seria o de um salário mínimo, R$1.045,00, vigente desde fevereiro de 2020. O auxílio atual corresponde a 57,4% do valor do salário mínimo nacional.

Com base nessas informações que apresentam 732 mil pessoas ocupadas, segundo a IBGE/PNAD12, e 329,1 mil trabalhadores formais da RAIS, da subtração entre esses valores, chega-se à estimativa de 393,9 mil pessoas ocupadas no campo que poderiam, num primeiro momento, serem beneficiadas por esse auxílio governamental desde que se enquadrem nas condições previstas e tratadas na primeira seção. Acrescenta-se a população em desalento, conforme já mencionado anteriormente. Logicamente, após a verificação de critérios como aposentadorias, máximo de dois membros por família recebendo o auxílio e dentre outros, o número de pessoas assistidas será muito reduzido, mas, a princípio, o montante financeiro seria de R$236,3 milhões por mês, totalizando aos cofres públicos R$709,0 milhões em um trimestre como auxílio emergencial para o setor rural paulista.

 

4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pandemia da covid-19 terá grande impacto no rural paulista devido à grande desigualdade entre os municípios, cada um com suas especificidades de produção agrope-cuária, distribuição de renda, níveis de pobreza e capacidade de reação a novos problemas, como este – uma instabilidade socioeconômica a ser resolvida.

Segmentos como da floricultura e da fungicultura já estão sendo afetados e, certamente, pessoas serão dispensadas e/ou pequenos produtores vão passar por dificuldades para se manterem. Por outro lado, há municípios voltados para atividades como pecuária ou de grãos onde, ao longo do processo produtivo e de colheita, a ocupação de mão de obra é menor. Enfim, a diferença das atividades agropecuária terá influência nos municípios.

Se já não era fácil para o trabalhador rural com baixa qualificação estar empregado, com essa pandemia poderá ser pior. Faz-se necessário agir de maneira eficaz para minimizar as consequências no mercado de trabalho nos municípios paulistas, onde poderá haver muitas pessoas em situação de pobreza laboral.

O auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal para atender aos trabalhadores informais é mais do que bem-vindo diante da crise de saúde pública e socioeconômica decorrente da pandemia da covid-19, abaixo, porém, do salário mínimo vigente ou da média de salários no setor agropecuário paulista. Necessário destacar que somente as pessoas que atendem aos critérios mencionados serão beneficiadas. Os trabalhadores formais, excluídos do benefício temporário, no caso de agravamento da crise e crescimento do desemprego, poderão e deverão recorrer ao seguro desemprego, conforme legislação vigente trabalhista. Quando informações mais recentes forem, então, disponibilizadas, com mais precisão sobre os impactos dessa medida eles serão reportados, bem como o impacto da covid-19 sobre os empregos rurais.

 

  

1Artigo submetido à Revista AIA no dia 1 de abril de 2020, às 21h14.

 

2BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB. Coronavírus: saiba as regras aprovadas pelo Congresso para acessar o auxílio emergencial de R$ 600. Brasília: BBC, 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52059036. Acesso em: 31 mar. 2020.

 

3FREDO, C. E. et al. Dimensionando e caracterizando a agricultura familiar no circuito das frutas, São Paulo. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 5, n. 10.2019. DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv5n10-153.

 

4BANCO CENTRAL DO BRASIL - BBC. Manual do crédito rural. Capítulo 10 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Brasília: BBC, 2020. Disponível em https://www3.bcb.gov.br/mcr. Acesso em: mar. 2020.

 

5INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS - IBGE. Pesquisa nacional de amostra domiciliar – Contínua – 4º. trimestre de 2019. Rio de Janeiro: IBGE/PNAD, 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?ed
cao=26895&t=resultados
. Acesso em: 30 mar. 2020.

 

6MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. Relação anual de informações sociais. Programa de disseminação das estatísticas do trabalho (PDET). Brasília: MET/PDET. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br/. Acesso em: mar. 2020.

 

7MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. Cadastro geral de empregados e DesempregadosPrograma de disseminação das estatísticas do trabalho (PDET). Brasília: MET/PDET. Disponível em: http://pdet.
mte.gov.br/. Acesso em: mar. 2020.

 

8FREDO, C. E.; OTANI, M. N. Caracterização preliminar da agricultura familiar no Estado de São Paulo. Informações Econômicas, São Paulo, v. 45, n. 6, nov./dez. 2015.

 

9FREDO, C. E.; FREITAS, S. M. Emprego formal no setor agropecuário paulista permaneceu em tendência de queda em 2018. Análises e Indicadores dos Agronegócio, São Paulo, v. 14, n. 11, p. 1-6, nov. 2019.

 

10Op. cit. nota 7.

 

11Op. cit. nota 7.

 

12Op. cit. nota 5.
 

Palavras-chave: covid-19, auxílio emergencial, setor rural paulista.


Data de Publicação: 02/04/2020

Autor(es): Carlos Eduardo Fredo (cfredo@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Celma Da Silva Lago Baptistella (csbaptistella@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor