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Consulta Sobre Novos Padrões Para Embalagens De Hortifrutícolas
                                 
Encontra-se em regime de Consulta Pública minuta de Portaria Interministerial 
que promoverá alterações nos padrões de embalagens para comercialização de 
produtos hortícolas. Assinada no último dia 21 de março e publicada em 23 do 
mesmo mês, a                                       Portaria 62, do 
Ministério da Agricultura     , concede 60 dias 
para o recebimento de sugestões que visem adequar e consolidar o texto final das 
mudanças. Esse assunto interessa a produtores de frutas e de hortaliças, 
atacadistas, varejistas, fabricantes de embalagens e todos os agentes ligados à 
logística da comercialização. 
            
A proposta inicial de modificação da norma atual (Portaria 127/91, do Ministério 
da Agricultura, que estabelece os padrões atuais das embalagens para produtos 
hortícolas) teve origem na equipe que compõe o atual Centro de Qualidade em 
Horticultura – CQH - da Ceagesp. –, devido à necessidade de atualização dos 
padrões aos processos logísticos de movimentação de cargas paletizadas, o que 
tem a concordância de.todos os setores técnicos e da produção envolvidos. Carga 
paletizada ou unitizada é aquela formada de embalagens com medidas ajustadas a 
uma distribuição e empilhamento sobre palete ou estrado padrão de 1,00m x 1,20m. 
 
            
O fato é que a referida Portaria estabeleceu padrões baseados nas dimensões 
internas das embalagens. Todavia, com o desenvolvimento da movimentação de 
cargas unitizadas, cujas embalagens devem obrigatoriamente se ajustar às 
dimensões de medidas submúltiplos do palete padrão, as medidas padrões da norma 
atual passaram a se constituir em empecilho ao crescimento da movimentação de 
cargas unitizadas. 
            
Por outro, os padrões baseados em medidas internas predefinidas conformavam a 
capacidade volumétrica das embalagens, o que de certo modo assegurava a 
existência de conteúdo líquido conhecido conforme o produto contido. Isto 
dispensava a exigência de indicação quantitativa ou peso líquido na embalagem, 
ou seja, a aposição de rótulo. 
            
Porém, as constantes desobediências às medidas estabelecidas pelos padrões 
regulamentares, e conseqüentemente as desconfianças geradas entre os 
compradores, são fatos que impuseram a exigência da indicação quantitativa no 
rótulo das embalagens. São essas, pois, as duas alterações importantes e 
principais contidas no texto e que estão sendo submetidas à Consulta Publica: as 
dimensões apropriadas à paletização e a rotulagem do produto com informação 
explícita da quantidade. 
            
Há, contudo, outros aspectos favoráveis aos usuários de embalagens. Em primeiro 
lugar, o fabricante da embalagem deve estar identificado na mesma e a capacidade 
volumétrica deve estar indicada, assim como as condições de uso para o bom 
desempenho da embalagem. 
            
Vale ressaltar que não há qualquer favorecimento quanto aos materiais para a 
fabricação das embalagens. Estas poderão continuar sendo de madeira, de papelão 
ondulado ou de plástico. Deverão apenas obedecer aos processos de fabricação que 
assegurem proteção contra a migração de substâncias indesejáveis, tóxicas ou 
contaminantes que possam colocar em risco a saúde humana. 
            
Quanto aos tipos de embalagens, há apenas a classificação entre embalagens 
retornáveis e descartáveis. E quando retornáveis, caso das embalagens plásticas, 
devem ser submetidas à lavagem e desinfecção a cada utilização. Vale observar 
que este é o ponto nevrálgico do novo sistema que se estará criando. Não se pode 
desconhecer que as embalagens de madeira são comumente criticadas por se 
constituírem em focos e veículos de doenças vegetais, como também por provocar 
consideráveis danos mecânicos face ao manuseio exagerado. Entretanto, as caixas 
plásticas, se realmente não forem objeto de lavagem e desinfecção a cada 
utilização, serão verdadeiros reservatórios do lixo que se acumulará de um uso a 
outro, com sérios riscos à saúde pública, bem maiores dos que os representados 
hoje pelas caixas de madeira.  
Data de Publicação: 10/05/2001
Autor(es): Ossir Gorenstein (ogorenst@ceagesp.gov.br) Consulte outros textos deste autor

                    
                        