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Lesgislação sobre trabalho agrícola e pobreza no Brasil: uma abordagem dos custos de transação
                    
 RESUMO: O setor agrícola brasileiro tem 
desempenhado um papel estratégico ao contribuir para uma adequada oferta  
de alimentos e de matéria-primas e para um crescimento rápido das exportações. 
Entretanto, a produção agrícola tem se baseado, crescentemente, em tecnologias 
intensivas em capital e em trabalho qualificado, com fraca absorção de mão-de 
obra não-qualificada, que é o fator abundante na economia. Este trabalho propõe 
uma explicação para esse padrão  Palavras-chave: legislação trabalhista 
agrícola, crédito agrícola, mecanização agrícola.   
inadequado ao crescimento agrícola brasileiro, argumentando que esse 
padrão tecnológico começou na década de 1960, e foi resultado das políticas 
trabalhistas, fundiárias e de crédito agrícola instituídas naquela década. 
Mostra-se que essas políticas, embora adotadas com o objetivo explícito de 
beneficiar o pobre, na realidade atingiram resultados opostos, contribuindo para 
o aumento da pobreza e da desigualdade no Brasil. O artigo focaliza, 
especialmente, a política trabalhista agrícola e, embora admitindo a importância 
dos “encargos trabalhistas”, especialmente sobre a agricultura familiar, dá mais 
ênfase aos “custos de transação” decorrentes dessas políticas. O artigo propõe, 
na realidade, que esses “custos de transação” devem ser mais importantes do que 
os “encargos trabalhistas” para a explicação dos problemas de pobreza e 
desigualdade associados ao processo de desenvolvimento agrícola. O trabalho 
termina propondo uma mudança drástica na legislação pertinente aos dos mercados 
de trabalho e de terra, de tal maneira que os contratos entre as várias partes 
nesses mercados possam ser assinados de uma maneira muito mais livre do que 
atualmente. O trabalho também propõe uma redução drástica no subsídio ao crédito 
rural, assim como uma mudança na legislação (inclusive na própria Constituição 
Federal), que impede que o pequeno agricultor possa ter acesso ao sistema 
financeiro privado. 
Data de Publicação: 17/10/2007
                Autor(es): 
                Gervásio Castro de Rezende  Consulte outros textos deste autor
Ana Cecília Kreter  Consulte outros textos deste autor              

                    
                        