Processo de Implantação de Normas Técnicas de Produção para a Pecuária de Corte no Estado de São Paulo

            Em 29 de dezembro de 1999, foi instituído pela Lei n. 10.4811 o Sistema Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, com a justificativa de estimular as cadeias produtivas a buscarem sistematicamente a melhoria da qualidade e, dessa forma, facilitar a colocação destes produtos diferenciados nos mercados interno e externo. O sistema de qualidade ficou também conhecido como Selo Paulista, em alusão ao símbolo estilizado do Estado utilizado para identificação de produtos produzidos a partir dessas novas determinações.

            A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), por meio de sua Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (CODEAGRO), ficou com atribuição de fomentar os produtores e as agroindústrias em aderirem ao sistema de qualidade. Foram utilizadas para tanto as câmaras setoriais, que são os espaços oferecidos às cadeias produtivas como fóruns de debates e de participação nas propostas de políticas públicas do Governo do Estado de São Paulo. A coordenação das atuais 28 câmaras setoriais também está na responsabilidade da CODEAGRO. Dessas dezenas de câmaras, as primeiras a se utilizarem do sistema de qualidade e definirem, em conjunto, com o poder público as normas de padrões mínimos de qualidade, foram: café (2002), carvão vegetal (2003), suíno (2004), algodão (2004) e cachaça (2006). Para 2010, estão sendo finalizadas as normas de produção de avestruz e pecuária de corte.

            No decorrer da primeira década após essa iniciativa, novos fatores como: o surgimento de preocupações com a sustentabilidade, o avanço de estudos técnicos e científicos nas áreas de segurança alimentar e sanidade animal e, principalmente, a consolidação da globalização, que redimensionou a importância estratégica das barreiras entre países, fizeram com que o enfoque do sistema de qualidade paulista se ampliasse para outras questões.

            No final de 2005, após a ocorrência de um foco de febre aftosa no vizinho Estado de Mato Grosso do Sul, São Paulo teve as exportações de carne in natura embargadas sob alegação de existência de risco sanitário, medida que durou até maio de 2008 e deixou o saldo de US$1,5 bilhão de prejuízos em exportações não realizadas. A partir de então a questão sanitária para o estado, que é segundo maior no País em quantidade de abate de carne bovina (15%) e principal exportador (44%), tem na pecuária de corte a segunda maior receita em valor da produção agropecuária (13,3%)2 e agrega mais de 160 mil3 propriedades que exercem a atividade passou a ser prioridade para as políticas públicas que permeiam o setor.

            Em 2008 o Governo do Estado de São Paulo intensificou efetivamente os estudos e as ações de controle sanitário. Instituiu um novo programa denominado 'Risco Sanitário Zero' que estabeleceu novos parâmetros e condutas para as instituições públicas e para o setor privado, envolvidos com produção agropecuária. O citado programa tem como meta elevar o nível de segurança e qualidade dos produtos, ampliando a competitividade paulista nos mercados nacional e internacional, obtendo mais renda através de gestão responsável e de forma sustentável. A base desta estratégia é a criação de normas e protocolos elaborados por comitês técnico-científicos competentes, adaptados às novas exigências sanitárias, que ao serem implantados e executados, assegurem aos produtos finais segurança sanitária equivalente aos melhores padrões exigentes em outros países.

            E é dentro deste novo contexto que se estabeleceu a criação das 'Normas Técnicas da Pecuária Bovina e Seus Padrões Mínimos de Qualidade', através de portaria publicada pela CODEAGRO em 20 de novembro de 2008. O grupo de trabalho designado para seu desenvolvimento é composto por representantes de órgãos públicos de institutos de pesquisa, universidades, assessoria técnica da SAA, defesa agropecuária e por representantes de diferentes segmentos do setor privado.

            A norma contempla todo o processo de cria, recria e/ou terminação de bovinos de corte, compreendido nas unidades de produção de bovinos localizadas no Estado de São Paulo, e é voltada a assegurar o bem-estar e saúde animal, a proteção do meio ambiente, a rastreabilidade, a segurança e a proteção das pessoas que trabalham nas propriedades, dos animais nela contidos e qualidade do produto final. A forma de adesão prevista será primeiramente voluntária, com a intenção de fornecimento de linhas de financiamento através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP) aos que assim fizerem.

            Espera-se com a implantação do novo padrão paulista orientar o pecuarista para um novo modelo de gestão inserido em um compromisso coletivo em prol da nova realidade de produção de carne bovina mundial.

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1SÃO PAULO (Estado). Lei n. 10.481, de 29 de novembro de 1999. Institui o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 29 dez. 1999.

2SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Coordenadoria de Assistência Técnica Integral. Instituto de Economia Agrícola. Levantamento censitário de unidades de produção agrícola do Estado de São Paulo - LUPA 2007/2008. São Paulo: SAA/CATI/IEA, 2008.

3TSUNECHIRO, A. et al. Valor da produção agropecuária do Estado de São Paulo em 2008: estimativa preliminar. Informações Econômicas, São Paulo, v. 38, n. 10, p. 80-90, out. 2008.

Palavras-chave: pecuária, sanidade, norma, políticas públicas.

Data de Publicação: 24/05/2010

Autor(es): Ana Paula Porfírio Da Silva ( anapaula@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Nelson Pedro Staudt (nelson@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Edviges Maristela Pituco (pituco@biologico.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor